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Empréstimo Consignado CLT: Perguntas e Respostas sobre o Crédito do Trabalhador

Empréstimo Consignado CLT: Perguntas e Respostas sobre o Crédito do Trabalhador
Entenda as regras do empréstimo consignado CLT através desse artigo de Perguntas e Respostas sobre o Crédito do Trabalhador.
Foto: voronaman111 / Envato

O Crédito do Trabalhador, programa do Governo Federal que simplifica o acesso do trabalhador a empréstimo consignado CLT, entrou em vigor na última sexta-feira (21). Desde então, até as 18h deste domingo (23), 11.032 contratos de empréstimo consignado já foram realizados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego(MTE).

Para tentar sanar as principais dúvidas sobre o programa, apresentamos abaixo um artigo de perguntas e respostas relacionadas ao empréstimo consignado CLT:

  1. O que é o Crédito do Trabalhador?
  2. Quem pode contratar o empréstimo consignado CLT?
  3. Quem NÃO pode contratar?
  4. Como é calculada a margem consignável?
  5. Como funciona o processo de contratação?
  6. Como fazer uma simulação de empréstimo?
  7. Quais são as taxas de juros e custos aplicáveis ao consignado CLT
  8. Qual o número máximo de parcelas permitido?
  9. Empréstimo consignado CLT pode ter nome sujo?
  10. Quem já tem empréstimo consignado pode pedir um segundo consignado em outro banco?
  11. É possível desistir do empréstimo consignado?
  12. É possível quitar o empréstimo antes do prazo contratado?
  13. É possível fazer portabilidade do consignado CLT?
  14. Como funcionam os descontos na folha de pagamento?
  15. O que acontece com o empréstimo em caso de demissão?
  16. Como fazer reclamações sobre problemas no consignado?

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é um programa que facilita o acesso ao crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais.

Inicialmente, o empréstimo consignado CLT está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o empréstimo consignado CLT através das suas plataformas digitais.

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Quem pode contratar o empréstimo consignado CLT?

De acordo com as regras do Governo Federal, podem contratar o empréstimo consignado os seguintes trabalhadores:

  • Empregados celetistas
  • Empregados rurais
  • Empregados domésticos
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS

Para ser elegível, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter vínculo empregatício ativo em uma das categorias mencionadas, isto é, emprego com carteira assinada.
  • Possuir margem consignável disponível (limite de 35% da remuneração)
  • Não possuir outro empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício

As informações pessoais do trabalhador e seus vínculos empregatícios são obtidas automaticamente dos cadastros governamentais, como eSocial e CNIS.

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Quem NÃO pode contratar?

Não poderão contratar o empréstimo consignado os trabalhadores que se encontram nas seguintes situações:

  • Trabalhadores com empréstimo consignado pré-existente na mesma empresa;
  • Trabalhadores com vínculo temporário;
  • Trabalhadores sem carteira assinada, como entregadores e motoristas por aplicativo;
  • Microempreendedores individuais (apenas seus empregados podem contratar).
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Como é calculada a margem consignável?

A margem consignável é o valor máximo disponível para contratação e desconto de operação de crédito consignado na folha de pagamento. De acordo com a regra do Crédito do Trabalhador, esse limite é de 35% da remuneração disponível do trabalhador.

Para calcular a remuneração disponível, consideram-se:

Valor base: Somatório das rubricas de vencimento e informativas com incidência de contribuição previdenciária.

Subtraindo-se:

  • Rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
  • Contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
  • Imposto de renda retido na fonte;
  • Outros descontos compulsórios.

É importante destacar que descontos voluntários autorizados pelo empregado não são considerados no cálculo da remuneração disponível para fins de margem consignável.

Exemplo prático: se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 brutos e tem R$ 500,00 de descontos obrigatórios (INSS, IRRF), sua remuneração disponível seria R$ 2.500,00. Assim, sua margem consignável seria de 35% desse valor, ou seja, R$ 875,00.

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Como funciona o processo de contratação?

O processo de contratação do empréstimo consignado CLT segue os seguintes passos:

  1. Simulação: O trabalhador pode realizar simulações do empréstimo consignado pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou nos canais das instituições financeiras.
  2. Solicitação de propostas: O trabalhador solicita o empréstimo consignado uma única vez e aguarda o recebimento de propostas de diferentes bancos para comparar as condições.
  3. Autorização de acesso a dados: O trabalhador assina um Termo de Autorização para Acesso a Dados, permitindo que a instituição financeira verifique sua elegibilidade e margem consignável.
  4. Contratação: O contrato deve ser formalizado com:
    • Reconhecimento biométrico do trabalhador;
    • Apresentação de documento de identificação oficial válido com foto e CPF;
    • Autorização expressa para a consignação (não sendo aceita autorização por telefone ou gravação de voz).
  5. Averbação: Após a assinatura do contrato, a instituição financeira realiza a averbação na Plataforma Crédito do Trabalhador, operacionalizada pela Dataprev.
  6. Liberação do recurso: O valor contratado é depositado em conta corrente, poupança ou ordem de pagamento designada expressamente pelo trabalhador, da qual ele seja o titular.
  7. Início dos descontos: Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento, conforme cronograma de descontos.

Lembrando que a contratação só ocorrerá se o trabalhador possuir margem consignável disponível no momento da averbação e não tiver outro empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício.

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Como realizar uma simulação de empréstimo?

O trabalhador pode realizar simulações de empréstimo consignado de duas formas principais:

  1. Pela Carteira de Trabalho Digital (ver passo a passo):
    • Acesse o aplicativo CTPS Digital;
    • Navegue até a seção de empréstimo consignado;
    • O sistema verifica automaticamente sua elegibilidade e margem consignável;
    • Visualize a simulação baseada na taxa média de juros praticada pelas instituições financeiras.
  2. Nos canais próprios das instituições financeiras:
    • Acesse o site, aplicativo ou agência física da instituição;
    • Informe seus dados pessoais e de vínculo empregatício;
    • Autorize a consulta de sua margem consignável;
    • Receba a simulação personalizada.

A simulação só será possível se:

  • O trabalhador possuir vínculo empregatício elegível;
  • O vínculo possuir margem consignável disponível;
  • Não houver outro empréstimo consignado no mesmo vínculo;
  • O trabalhador não tiver solicitado propostas para as instituições nas últimas 24 horas.

Ao solicitar propostas via CTPS Digital, as instituições financeiras deverão apresentar, obrigatoriamente:

  • Valor líquido a ser liberado;
  • Valor de cada parcela;
  • Valor total a ser pago ao final da operação;
  • Taxa de juros mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total (CET) da operação.

Esta transparência permite que o trabalhador compare diferentes ofertas e escolha a opção mais vantajosa antes de efetivar a contratação.

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Quais são as taxas de juros e custos aplicáveis ao consignado CLT?

De acordo com as regras do Crédito do Trabalhador, não há um teto para as taxas de juros do empréstimo consignado CLT. Porém, o programa define regras de transparência e vedações importantes relacionadas aos custos do empréstimo consignado, tais como:

Vedações explícitas:

  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC): É expressamente proibida a cobrança de TAC nas operações de crédito consignado.
  • Taxas administrativas: Quaisquer outras taxas administrativas também são vedadas.
  • Prazo de carência: É proibido o estabelecimento de prazo de carência para início do pagamento das parcelas.

Transparência obrigatória:

As instituições financeiras são obrigadas a informar:

  • A taxa de juros mensal e anual;
  • O Custo Efetivo Total (CET) da operação no ato da contratação, conforme normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional;
  • O valor total a ser pago ao final do contrato;
  • O valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre cada operação.

Importante: Nas propostas apresentadas via CTPS Digital, as instituições devem informar todos esses custos de forma clara e objetiva, permitindo que o trabalhador compare diferentes ofertas.

No caso de averbação de contrato após solicitação de proposta, a taxa de juros praticada deve ser igual ou inferior àquela apresentada na proposta original.

Além disso, o Crpedito do Trabalhador também prevê mecanismos para renegociação, refinanciamento e portabilidade de crédito, que podem impactar nas taxas de juros e custos inicialmente contratados.

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Qual o número máximo de parcelas permitido?

A quantidade máxima de parcelas do empréstimo consignado CLT vai depender do tipo de vínculo empregatício:

Para os trabalhadores da iniciativa privada:

O limite é de até 96 parcelas mensais e sucessivas (equivalente a 8 anos) para:

  • Empregados celetistas (incluindo empregados de MEI);
  • Empregados rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS.

Para empregados celetistas de instituições públicas:

O limite é ampliado para até 144 parcelas (equivalente a 12 anos) para:

  • Empregados celetistas de empresas públicas;
  • Empregados de órgãos da administração direta;
  • Empregados de sociedades de economia mista;
  • Empregados de autarquias.

É importante ressaltar que estes são os limites máximos permitidos, mas as instituições financeiras podem oferecer prazos menores, conforme suas políticas internas de crédito.

Tenha em mente que o prazo escolhido impacta diretamente:

  • O valor das parcelas mensais (quanto maior o prazo, menor o valor de cada parcela).
  • O custo total do empréstimo (prazos mais longos geralmente resultam em maior valor total pago em juros).

Em casos de refinanciamento, portabilidade ou renegociação, os novos contratos devem respeitar estes mesmos limites máximos de parcelas.

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Empréstimo consignado CLT pode ter nome sujo?

De acordo com o regulamento do Crédito do Trabalhador, não há restrição explícita que impeça pessoas com nome negativado ("nome sujo") de contratar empréstimo consignado CLT. Mesmo com nome negativado, o que realmente importa para a concessão do empréstimo consignado é a estabilidade do seu vínculo empregatício e sua margem consignável disponível.

No entanto, ao estabelecer que a instituição financeira consignatária deve avaliar a margem consignável e os dados empregatícios do solicitante, além de permitir que a instituição financeira pode estabelecer políticas internas adicionais além dos critérios mínimos, podemos inferir que será feita uma análise de crédito individual para cada trabalhador.

Portanto, ainda que o pagamento do empréstimo seja garantido pelos descontos em folha, é possível que um histórico de crédito negativo possa impactar nos prazos e nas taxas de juros que vão constar nas propostas das instituições financeiras.

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Quem já tem empréstimo consignado pode pedir um segundo consignado em outro banco?

Não. De acordo com as regras do programa, o trabalhador não pode contratar uma nova operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício até a liquidação integral do saldo devedor remanescente da operação de crédito com a instituição financeira consignatária.

Se você já possui um empréstimo consignado, suas opções são:

  1. Aguardar a quitação do empréstimo atual para então contratar um novo.
  2. Realizar a portabilidade para outra instituição financeira que ofereça melhores condições (como taxas de juros mais baixas).
  3. Refinanciar o empréstimo atual com a mesma instituição financeira, possivelmente obtendo recursos adicionais.
  4. Contratar um novo empréstimo em outro vínculo empregatício, caso você tenha mais de um emprego com carteira assinada, já que a limitação é por vínculo e não por pessoa.
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É possível desistir do empréstimo consignado?

Sim. Tanto as regras do Crédito do Trabalhador (Portaria MTE nº 435/2025) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garantem o direito de desistência ao trabalhador que contratar um empréstimo consignado.

Nesse sentido, o trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do crédito em sua conta.

Procedimento para desistência do empréstimo consignado:

  1. O trabalhador deve manifestar sua desistência junto à instituição financeira dentro do prazo de 7 dias;
  2. O trabalhador deve restituir integralmente o valor recebido à instituição financeira;
  3. A instituição financeira deverá cancelar o contrato e excluir a averbação do sistema.

Importante: A desistência do empréstimo consignado só é efetivada após a devolução integral dos valores recebidos pelo trabalhador.

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É possível quitar o empréstimo antes do prazo contratado?

Sim, é possível liquidar o empréstimo consignado CLT antes do prazo final.

O procedimento para quitação antecipada funciona da seguinte forma:

  1. Solicitação: O trabalhador deve solicitar à instituição financeira a quitação antecipada do contrato;
  2. Fornecimento de informações: A instituição financeira deve disponibilizar em até 5 (cinco) dias úteis:
    • Planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
    • Discriminação do valor total antecipado;
    • Valor do desconto pela antecipação;
    • Valor líquido a pagar; e
    • Boleto para pagamento ou dados para débito/transferência.
  3. Pagamento: O trabalhador efetua o pagamento do valor informado;
  4. Exclusão da consignação: Após a quitação, a instituição financeira deve providenciar a exclusão da consignação e das garantias.

Caso seja descontado qualquer valor do contracheque após a liquidação antecipada do contrato, a instituição financeira é obrigada a devolver ao trabalhador o valor cobrado indevidamente, utilizando os dados bancários fornecidos pelo interessado.

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É possível fazer portabilidade do consignado CLT?

Sim. De acordo com as regras do Crédito do Trabalhador, a portabilidade é um direito do trabalhador e pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que atendidas as normas do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portabilidade é o processo que permite ao trabalhador transferir seu empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra, geralmente buscando condições mais vantajosas, como taxas de juros menores.

Como funciona o processo de portabilidade:

  1. Solicitação: O trabalhador solicita à nova instituição financeira (proponente) a portabilidade do seu contrato atual.
  2. Verificação de condições: A instituição proponente verifica:
    • O saldo devedor do contrato original;
    • As condições do contrato atual;
    • A margem consignável disponível.
  3. Apresentação de proposta: A nova instituição apresenta uma proposta com novas condições (prazo, taxa de juros, valor das parcelas).
  4. Formalização: Caso o trabalhador aceite a proposta, é formalizado um novo contrato com a instituição proponente, contendo as novas condições (taxa de juros, número de parcelas, etc).
  5. Quitação do contrato original: A nova instituição efetua o pagamento do saldo devedor à instituição original.
  6. Averbação do novo contrato: O novo contrato é averbado na Plataforma Crédito do Trabalhador.
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Como funcionam os descontos na folha de pagamento?

O processo de desconto em folha de pagamento do empréstimo consignado CLT segue um cronograma e procedimentos específicos.

O período para averbação dos contratos ocorre do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente e as parcelas são escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte ao da averbação.

Dessa forma, se o trabalhador fizer a contratação do empréstimo consignado no dia 21/04, por exemplo, o primeiro desconto em sua folha de pagamento só ocorrerá em junho. Caso tenha feito a contratação até o dia 20/04, o primeiro desconto no contracheque já ocorreria no mês de maio.

Limites e regras para os descontos no contracheque:

  • O desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador;
  • Se a remuneração for insuficiente para o desconto integral, deve ser realizado desconto parcial;
  • O empregador deve informar no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal;
  • Os descontos também incidem sobre verbas rescisórias, em caso de demissão.

Após o desconto da parcela mensal do consignado, o empregador deverá fazer o recolhimento por meio da guia do FGTS Digital, que deverá ser quitada na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal efetua o repasse das parcelas às instituições financeiras em até 2 dias úteis.

Assim, é fundamental que o trabalhador acompanhe mensalmente os descontos em seu contracheque para verificar se estão sendo realizados corretamente, além de guardá-los para fins de comprovação caso venha a ser cobrado pelas instituições financeiras por algo que já pagou.

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O que acontece com o empréstimo em caso de demissão?

Quando ocorre a rescisão ou suspensão do vínculo de trabalho, o desconto das parcelas é redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que o trabalhador possuía no momento da contratação do crédito, ou para novos vínculos empregatícios que surjam posteriormente.

Desconto sobre verbas rescisórias:

Já em relação às verbas recisórias, também deve ocorrer descontos das parcelas, desde que não ultrapassem o limite de 35% da remuneração disponível na rescisão do contrato de trabalho.

Caso ainda persista saldo devedor, existem 3 (três) opções de quitação:

  1. Renegociação: A instituição financeira pode renegociar o saldo devedor a qualquer tempo.
  2. Novo contrato: Pode ser celebrado um novo contrato de crédito consignado em um novo vínculo empregatício.
  3. Reativação da consignação: Se houver previsão contratual, a instituição pode realizar a reativação da consignação em outro vínculo empregatício.

Recomendação: em caso de demissão, o trabalhador deve entrar em contato com a instituição financeira para discutir as opções disponíveis e evitar o acúmulo de juros e encargos por inadimplência.

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Como fazer reclamações sobre problemas no consignado?

Em caso de problemas como operações irregulares, cobranças indevidas, contratos inexistentes ou descumprimento de normas, o trabalhador poderá utilizar os seguintes canais de reclamação:

  1. Plataforma consumidor.gov.br
  2. Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Ouvidoria da instituição financeira

Tipos de reclamações que podem ser registradas:

  • Operações ou contratos considerados irregulares ou inexistentes
  • Descumprimento de normas estabelecidas na Portaria MTE nº 435/2025
  • Descontos indevidos ou em valor incorreto
  • Problemas na quitação antecipada ou portabilidade
  • Dificuldades no exercício do direito de desistência
  • Falta de transparência nas informações do contrato
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